A Lei

Lei Maria da Penha

Conheça a lei nº 11.340/2006 — uma das mais importantes conquistas das mulheres brasileiras contra a violência doméstica.

Lei nº 11.340
Sancionada em 7 de agosto de 2006
+18 anos
Protegendo mulheres no Brasil
40 artigos
De proteção e punição

O que é a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma lei brasileira que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi criada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu tentativas de homicídio pelo marido e lutou por mais de 20 anos por justiça.

A lei define violência doméstica em suas diversas formas, cria Juizados Especializados, permite medidas protetivas de urgência e aumenta as penas para os agressores. Antes dela, a violência doméstica era tratada como crime de menor potencial ofensivo.

Seus Direitos Garantidos por Lei
O que a lei assegura a você
🛡️
Medidas Protetivas de Urgência
O juiz pode determinar em até 48h que o agressor se afaste do lar, não se aproxime de você e pare todo contato.
🏠
Direito de Permanecer na Casa
Você pode permanecer na residência e é o agressor quem deve ser retirado do lar, não a vítima.
⚖️
Assistência Jurídica Gratuita
Você tem direito a atendimento pela Defensoria Pública sem custo, em todas as fases do processo.
🏥
Atendimento de Saúde
O SUS deve prestar atendimento especializado, incluindo atendimento psicológico e assistência social.
👧
Proteção dos Filhos
A lei garante proteção às crianças e adolescentes que convivem com a situação de violência doméstica.
💼
Estabilidade no Emprego
A mulher em situação de violência doméstica pode ter seu contrato de trabalho suspenso por até 6 meses sem demissão.
Como Acionar a Lei
Passo a passo para buscar proteção
1

Ligue 190 ou vá à Delegacia

Em caso de perigo imediato, ligue para a Polícia Militar (190). Depois, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher (DEAM) mais próxima — funciona 24h.

2

Solicite Medidas Protetivas

Na delegacia ou por meio da Defensoria Pública, peça medidas protetivas de urgência. O juiz tem até 48 horas para decidir.

3

Procure a Defensoria Pública

Ligue 129 ou vá pessoalmente. O atendimento é gratuito e você receberá orientação jurídica sobre como prosseguir com o processo.

4

Guarde Provas e Documentos

Fotos de lesões, prints de mensagens, testemunhas e laudos médicos são fundamentais. Guarde tudo que puder com segurança.

5

Acompanhe o Processo

Com a ajuda da Defensoria, acompanhe as audiências. Você pode desistir da representação, mas crimes mais graves seguem mesmo sem sua solicitação.

Medidas Protetivas de Urgência
O que o juiz pode determinar em até 48 horas
🚪
Afastamento do Lar
O agressor é obrigado a deixar a residência compartilhada.
📏
Distância Mínima
Proibição de se aproximar da vítima, filhos e familiares.
🔇
Proibição de Contato
Vedação de qualquer comunicação por qualquer meio.
💳
Prestação de Alimentos
Pagamento de pensão alimentícia provisória se necessário.
🔫
Suspensão de Armas
Restrição ou suspensão do porte ou posse de armas de fogo.
🏦
Bloqueio de Bens
Restituição de bens indevidamente subtraídos da vítima.
Mitos e Verdades
Desfazendo dúvidas comuns sobre a lei
Mito
"Se eu retirar a queixa, o processo acaba."
Verdade
Crimes de ação pública (lesão corporal, ameaça) continuam mesmo sem sua solicitação. O Estado assume a acusação.
Mito
"A lei só vale se houver agressão física."
Verdade
A lei protege contra violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — todas são crimes.
Mito
"Só vale se o agressor for marido ou namorado."
Verdade
A lei se aplica a qualquer pessoa com quem a mulher tenha ou teve vínculo afetivo, incluindo ex-parceiros, familiares e pessoas da mesma casa.
Mito
"Preciso ter marcas visíveis para denunciar."
Verdade
Violência psicológica, moral e patrimonial não deixam marcas físicas mas são igualmente crimes. Você pode e deve denunciar.

📚 Fonte: As informações desta página são baseadas na Lei nº 11.340/2006 e em fontes públicas oficiais do Governo Federal. Para orientação jurídica personalizada, procure a Defensoria Pública (129) ou o Ligue 180.