Conheça a lei nº 11.340/2006 — uma das mais importantes conquistas das mulheres brasileiras contra a violência doméstica.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma lei brasileira que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi criada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu tentativas de homicídio pelo marido e lutou por mais de 20 anos por justiça.
A lei define violência doméstica em suas diversas formas, cria Juizados Especializados, permite medidas protetivas de urgência e aumenta as penas para os agressores. Antes dela, a violência doméstica era tratada como crime de menor potencial ofensivo.
Em caso de perigo imediato, ligue para a Polícia Militar (190). Depois, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher (DEAM) mais próxima — funciona 24h.
Na delegacia ou por meio da Defensoria Pública, peça medidas protetivas de urgência. O juiz tem até 48 horas para decidir.
Ligue 129 ou vá pessoalmente. O atendimento é gratuito e você receberá orientação jurídica sobre como prosseguir com o processo.
Fotos de lesões, prints de mensagens, testemunhas e laudos médicos são fundamentais. Guarde tudo que puder com segurança.
Com a ajuda da Defensoria, acompanhe as audiências. Você pode desistir da representação, mas crimes mais graves seguem mesmo sem sua solicitação.
📚 Fonte: As informações desta página são baseadas na Lei nº 11.340/2006 e em fontes públicas oficiais do Governo Federal. Para orientação jurídica personalizada, procure a Defensoria Pública (129) ou o Ligue 180.